Como calcular horas extras em 2026
A calculadora de horas extras ajuda a estimar quanto você deve receber por trabalho além da jornada normal. O cálculo começa pelo valor da hora comum: salário mensal dividido pelo divisor da jornada. Depois entram os adicionais. Pela regra constitucional, o serviço extraordinário deve ser pago com remuneração superior à hora normal em pelo menos 50%, e a CLT limita a prorrogação diária, em regra, a duas horas mediante acordo ou norma coletiva.
Na prática, muitas folhas usam o adicional de 50% para horas extras em dias úteis e 100% para domingos, feriados ou situações previstas em convenção coletiva. A ferramenta também permite simular horas extras noturnas com um adicional noturno padrão de 20% antes do adicional de 50%. Esse é um modelo simplificado para conferência: se sua categoria usa percentual maior, divisor diferente ou regra própria de descanso semanal remunerado, use o holerite e a convenção coletiva como referência.
Fórmulas usadas na calculadora
- Hora normal = salário mensal ÷ divisor da jornada
- Hora extra 50% = hora normal × 1,5 × quantidade de horas
- Hora extra 100% = hora normal × 2 × quantidade de horas
- Extra noturna 50% = hora normal × 1,2 × 1,5 × quantidade de horas
- DSR estimado = total das extras ÷ dias úteis × dias de descanso
Exemplo de cálculo de hora extra
Imagine salário mensal de R$ 3.000,00 e divisor 220. A hora normal é R$ 13,64. Se o trabalhador fez 10 horas extras com adicional de 50%, o valor dessas horas é R$ 204,55. Se também fez 4 horas em domingos ou feriados com adicional de 100%, o valor é R$ 109,09. Antes de descontos e ajustes de folha, o subtotal das extras seria R$ 313,64, podendo haver reflexo de DSR conforme o mês e a regra usada pela empresa.
| Entrada | Exemplo | Como conferir |
|---|---|---|
| Salário mensal | R$ 3.000,00 | Use o salário-base ou remuneração indicada no holerite. |
| Divisor | 220 | Jornada de 44 horas semanais costuma usar 220; jornadas menores podem usar outro divisor. |
| Horas 50% | 10 horas | Normalmente dias úteis, salvo regra coletiva diferente. |
| Horas 100% | 4 horas | Comum em domingos, feriados ou folgas trabalhadas sem compensação. |
| DSR | 4 ou 5 dias | Depende dos dias úteis e descansos remunerados do mês. |
Quando usar 50%, 100% ou adicional noturno
Use hora extra 50% quando a jornada excedente ocorreu em dia normal de trabalho e não há percentual maior previsto. Use hora extra 100% quando sua empresa, acordo ou convenção paga em dobro por domingos, feriados ou folgas trabalhadas. Já a hora extra noturna exige cuidado porque pode misturar adicional noturno, hora reduzida noturna e adicional de hora extra. A calculadora usa uma aproximação simples com 20% de adicional noturno, mas categorias específicas podem ter percentuais e bases diferentes.
Também é importante separar pagamento de hora extra de banco de horas. Se a empresa compensa a jornada extraordinária dentro de um banco válido, a hora pode não aparecer como pagamento no mês. Se a compensação não ocorrer ou houver rescisão antes da compensação integral, as horas pendentes podem ser pagas com base na remuneração aplicável na data da rescisão.
Horas extras entram em férias, 13º e rescisão?
Horas extras habituais podem influenciar outras verbas trabalhistas porque integram médias usadas em férias, 13º salário e rescisão. Por isso, se você faz horas extras todos os meses, não confira apenas o pagamento mensal isolado. Compare também como a empresa calcula médias no recibo de férias, no décimo terceiro e no termo de rescisão. Para estimar outros componentes, use a calculadora de férias, a calculadora de décimo terceiro e a calculadora de rescisão.
Limitações da estimativa
A página não substitui análise jurídica, folha oficial ou convenção coletiva. Ela não calcula descontos líquidos, hora reduzida noturna exata, escalas complexas, banco de horas detalhado, reflexos em FGTS/INSS/IRRF nem adicionais de insalubridade, periculosidade ou comissões. Use o resultado como ponto de partida para conferir recibos.
Fontes legais e conferência
Para conferir a base legal, consulte a Constituição Federal, art. 7º, XVI, que trata do adicional mínimo do serviço extraordinário, e a CLT, art. 59, que disciplina horas suplementares e compensação. Em caso de divergência com o holerite, reúna cartão de ponto, contrato, acordo coletivo e recibos antes de questionar o RH.