Calculadora de Férias Vencidas

Estime férias vencidas com 1/3 constitucional, pagamento em dobro e cenário de rescisão.

Configurações

R$ 1.000 R$ 20.000

Use "fora do prazo" quando o período concessivo já passou. Em dúvida, compare com seus recibos e datas de admissão.

Resultado

R$ 8.000,00
Total estimado das férias vencidas
Remuneração das férias R$ 3.000,00
1/3 constitucional R$ 1.000,00
Subtotal por período R$ 4.000,00
Adicional por dobro R$ 4.000,00
Períodos considerados 1
Importante: a calculadora usa regras gerais da CLT para estimativa. Médias de comissão, adicionais, faltas, acordos coletivos, recibos já pagos e decisões judiciais podem alterar o valor final.

Como Calcular Férias Vencidas em 2026

Férias vencidas são férias que o trabalhador já adquiriu, mas que não foram concedidas dentro do prazo legal. A regra começa com o período aquisitivo: depois de 12 meses de trabalho, nasce o direito às férias. Em seguida vem o período concessivo, que também dura 12 meses. Se a empresa deixa esse segundo prazo passar sem conceder as férias, o cálculo pode envolver pagamento em dobro.

Para uma estimativa simples, calcule primeiro o valor normal das férias: salário proporcional aos dias de descanso mais o adicional de 1/3. Depois verifique se a situação exige dobra. Quando a concessão ocorreu fora do prazo, o artigo 137 da CLT prevê pagamento em dobro da remuneração das férias.

Fórmula das férias vencidas

Valor normal = salário mensal ÷ 30 × dias de férias + 1/3

Valor em dobro = valor normal × 2, quando o prazo concessivo foi ultrapassado.

Exemplo de férias vencidas em dobro

Imagine um salário mensal de R$ 3.000,00 e 30 dias de férias vencidas. O valor das férias é R$ 3.000,00. O 1/3 constitucional é R$ 1.000,00. O subtotal normal é R$ 4.000,00. Se houver pagamento em dobro, o total estimado será R$ 8.000,00.

Item Cálculo Valor
Férias de 30 dias R$ 3.000 ÷ 30 × 30 R$ 3.000,00
1/3 constitucional R$ 3.000 ÷ 3 R$ 1.000,00
Subtotal normal R$ 3.000 + R$ 1.000 R$ 4.000,00
Total em dobro R$ 4.000 × 2 R$ 8.000,00

Quando as férias vencem?

O artigo 134 da CLT determina que as férias sejam concedidas nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado adquiriu o direito. Portanto, se o trabalhador completou 12 meses de empresa e a empresa não concedeu as férias dentro dos 12 meses seguintes, há risco de férias vencidas fora do prazo.

Período aquisitivo

É o ciclo de 12 meses de trabalho que gera o direito às férias. Exemplo: de 10/03/2025 a 09/03/2026.

Período concessivo

É o prazo de 12 meses seguintes para a empresa conceder as férias. Se passar, a situação pode gerar dobra.

Férias vencidas na rescisão

Na rescisão, férias vencidas ainda não pagas entram nas verbas rescisórias com o adicional de 1/3. Se o prazo de concessão já estava vencido, pode haver discussão sobre pagamento em dobro. Para conferir o restante das verbas, use também a calculadora de rescisão trabalhista e a calculadora de férias proporcionais.

Diferença entre férias vencidas e férias proporcionais

Férias vencidas se referem a um período já adquirido, geralmente após 12 meses de trabalho. Férias proporcionais são calculadas sobre meses trabalhados em um período ainda incompleto, especialmente em rescisões. As duas verbas podem aparecer juntas: um trabalhador pode ter um período vencido e, ao mesmo tempo, alguns meses proporcionais do ciclo atual.

O que pode alterar o cálculo

  • Médias de comissão, horas extras, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade.
  • Faltas injustificadas no período aquisitivo, que podem reduzir os dias de férias.
  • Valores já pagos em recibos anteriores, adiantamentos ou acordos.
  • Normas coletivas da categoria e decisões judiciais sobre o caso concreto.

Checklist antes de cobrar ou negociar

Antes de tratar o valor como definitivo, reúna documentos e datas. O cálculo de férias vencidas depende menos de uma única fórmula e mais da linha do tempo do contrato. Uma pequena diferença entre data de admissão, início das férias e recibo de pagamento pode mudar a conclusão sobre dobra.

O que conferir Por que importa
Data de admissão e períodos aquisitivos Define quando cada direito de férias nasceu e quando começou o prazo concessivo.
Avisos e recibos de férias Mostram se as férias foram concedidas, pagas e em qual data.
Holerites com médias variáveis Ajudam a incluir comissões, horas extras e adicionais habituais quando existirem.
Termo de rescisão Indica se férias vencidas já foram quitadas na saída e se há saldo a comparar.

Cenários comuns de uso da calculadora

Um período vencido e contrato ativo: selecione 1 período, 30 dias e mantenha a opção de pagamento em dobro se o prazo concessivo terminou sem concessão. Esse cenário ajuda a estimar o valor para conversar com o RH.

Rescisão com férias vencidas: escolha a situação de rescisão e mantenha a dobra apenas se o prazo legal já havia sido ultrapassado antes do desligamento. Depois some férias proporcionais, 13º e FGTS na calculadora de rescisão.

Férias parciais ou saldo menor que 30 dias: ajuste os dias para 10, 15 ou 20 quando houver saldo remanescente, faltas que reduziram o direito ou recibos anteriores que já quitaram parte do período.

Fontes oficiais para conferir a regra

As bases legais principais são a CLT, especialmente os artigos 134 e 137, e a Constituição Federal, artigo 7º, XVII, que garante férias anuais remuneradas com pelo menos um terço a mais do que o salário normal.

Perguntas Frequentes sobre Férias Vencidas

Respostas rápidas para dúvidas comuns sobre cálculo, prazo e rescisão.

Confira sua data de admissão, os períodos aquisitivos e os recibos de férias. Se você completou 12 meses de trabalho e a empresa deixou passar os 12 meses seguintes sem conceder férias, pode haver férias vencidas.

A regra geral da CLT fala em pagamento em dobro quando as férias são concedidas após o prazo legal. Porém, a aplicação exata depende das datas, dos comprovantes, de valores já quitados e da análise do caso.

Sim. Isso é comum na rescisão. Um período antigo pode estar vencido, enquanto o período atual ainda gera férias proporcionais pelos meses trabalhados.

Parcelas habituais podem influenciar a remuneração das férias. A calculadora usa salário mensal fixo para uma estimativa rápida; para remuneração variável, confira médias e holerites.

Para comparar o ciclo atual, use a calculadora de férias proporcionais. Para somar aviso prévio, 13º e FGTS, use a calculadora de rescisão.