Calculadora de Férias Coletivas

Calcule férias coletivas CLT, 1/3 constitucional e valores proporcionais para empregados com menos de 12 meses.

Configurações

R$ 1.000 R$ 20.000
1 mês 12 meses

Quando marcado, a calculadora limita as férias ao saldo proporcional e separa eventuais dias excedentes como licença remunerada estimada.

Resultado

R$ 2.000,00
Total estimado do período coletivo
Dias de férias pagos
Remuneração das férias R$ 1.500,00
1/3 constitucional R$ 500,00
Novo período aquisitivo? Não
Importante: este simulador usa regras gerais da CLT para férias coletivas. Convenções coletivas, acordos sindicais, médias variáveis e políticas internas podem alterar o valor final.

Como Calcular Férias Coletivas em 2026

As férias coletivas acontecem quando a empresa decide interromper as atividades de todos os empregados, de um estabelecimento inteiro ou de setores específicos. Na prática, o trabalhador descansa em um período definido pela empresa, mas continua tendo direito à remuneração das férias e ao adicional constitucional de 1/3.

A regra de cálculo é parecida com a das férias individuais: primeiro encontra-se o valor proporcional aos dias de descanso, depois acrescenta-se o terço constitucional. A diferença está no contexto. Nas férias coletivas, vários empregados podem sair no mesmo período, inclusive pessoas que ainda não completaram 12 meses de trabalho. Esse detalhe muda a leitura do saldo de férias e precisa aparecer no cálculo.

Fórmula básica das férias coletivas

Valor das férias = salário mensal ÷ 30 × dias de férias coletivas

Total = valor das férias + 1/3 constitucional

Exemplo prático de cálculo

Imagine um empregado com salário mensal de R$ 3.000,00 e férias coletivas de 15 dias. O valor base das férias será R$ 3.000,00 dividido por 30 e multiplicado por 15, chegando a R$ 1.500,00. O adicional de 1/3 será R$ 500,00. O total estimado das férias coletivas será R$ 2.000,00.

Item Cálculo Valor
Salário diário R$ 3.000,00 ÷ 30 R$ 100,00
Férias de 15 dias R$ 100,00 × 15 R$ 1.500,00
1/3 constitucional R$ 1.500,00 ÷ 3 R$ 500,00
Total bruto estimado R$ 1.500,00 + R$ 500,00 R$ 2.000,00

Empregado com menos de 12 meses

Esse é o ponto que mais gera dúvida em cálculo de férias coletivas. Quando o empregado ainda não completou 12 meses, ele goza férias proporcionais ao tempo trabalhado. Depois desse descanso, começa um novo período aquisitivo. A conta prática é estimar quantos dias ele já acumulou: cada mês completo equivale, de forma simplificada, a 2,5 dias de férias.

Se a empresa conceder 15 dias de férias coletivas e o empregado tiver apenas 4 meses de casa, ele acumulou cerca de 10 dias de férias. Nesse cenário, a calculadora separa 10 dias como férias proporcionais com 1/3 constitucional e os 5 dias restantes como licença remunerada estimada. Essa separação ajuda a entender por que o valor pode não ser simplesmente igual ao cálculo de um empregado com período completo.

Meses trabalhados Dias proporcionais estimados Se a empresa der 15 dias coletivos
3 meses 7,5 dias 7,5 dias como férias + 7,5 dias como licença remunerada estimada
4 meses 10 dias 10 dias como férias + 5 dias como licença remunerada estimada
6 meses 15 dias 15 dias como férias coletivas proporcionais
12 meses 30 dias 15 dias abatidos do saldo de férias adquirido

Regras da CLT que importam para férias coletivas

A CLT permite que férias coletivas sejam concedidas a todos os empregados da empresa ou apenas a determinados estabelecimentos ou setores. A regra geral também prevê que elas podem ocorrer em até dois períodos anuais, desde que nenhum seja inferior a 10 dias corridos.

Outro ponto importante é a comunicação. Segundo o serviço oficial do Governo Federal sobre comunicação de férias coletivas, o empregador deve informar as datas de início e fim e os setores abrangidos com antecedência mínima de 15 dias, salvo hipóteses legais de dispensa para microempresas e empresas de pequeno porte. Para conferência, consulte a página oficial Comunicar Férias Coletivas, a CLT compilada no Planalto e as perguntas frequentes do Ministério do Trabalho e Emprego.

Passo a passo para conferir o valor

  1. Confirme os dias de férias coletivas: veja se o comunicado informa 10, 15, 20 ou 30 dias e quais setores foram abrangidos.
  2. Verifique seu saldo: quem tem 12 meses completos costuma ter até 30 dias adquiridos; quem tem menos tempo deve olhar o saldo proporcional.
  3. Calcule o salário diário: divida o salário mensal bruto por 30 para obter a base diária.
  4. Multiplique pelos dias pagos como férias: use o menor número entre os dias coletivos e o saldo proporcional, quando o contrato tiver menos de 12 meses.
  5. Some o 1/3 constitucional: aplique o adicional sobre a parte efetivamente tratada como férias.
  6. Separe os dias excedentes: se houver parada maior que o saldo proporcional, trate os dias restantes como licença remunerada estimada para conferência inicial.

O que pode alterar o resultado final

A calculadora trabalha com salário mensal fixo. Em folhas reais, o valor pode mudar quando há médias de horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, adicional de insalubridade, comissões habituais ou regras de convenção coletiva. Nesses casos, o cálculo correto costuma considerar a remuneração usada pela empresa na folha de férias, e não apenas o salário-base simples.

Também é importante separar valor bruto e valor líquido. O simulador mostra o valor bruto estimado do período coletivo, mas o pagamento final pode ter descontos legais. Para entender o cálculo geral das férias individuais, consulte o guia de como calcular férias. Para saldo incompleto, veja também a calculadora de férias proporcionais.

Férias coletivas, abono pecuniário e rescisão

Em férias coletivas, o abono pecuniário pode depender de acordo coletivo ou da forma como a empresa organizou a concessão. Por isso, quem deseja vender parte das férias deve conferir as regras aplicáveis antes de considerar esse valor no planejamento. Para simular a venda de até 1/3 das férias em um cenário individual, use a página de abono pecuniário.

Se o contrato for encerrado depois das férias coletivas, o saldo remanescente de férias pode aparecer junto com outras verbas. Nessa situação, a análise deixa de ser apenas de férias coletivas e passa a envolver saldo de salário, 13º proporcional, aviso prévio e FGTS. Para esse cenário, a página de calculadora de rescisão ajuda a separar os componentes.

O que a calculadora considera

Salário mensal

Base usada para encontrar o salário diário e calcular o valor proporcional aos dias de férias coletivas.

Dias coletivos

Quantidade de dias corridos definidos pela empresa para o período coletivo de descanso.

1/3 constitucional

Adicional aplicado sobre o valor das férias, inclusive quando o período é coletivo.

Saldo proporcional

Estimativa de dias já adquiridos quando o empregado ainda não completou 12 meses.

Quando usar esta calculadora

Use a calculadora de férias coletivas quando quiser simular rapidamente quanto pode receber durante uma parada coletiva da empresa. Ela é útil para empregados que receberam aviso de férias coletivas, profissionais de RH que precisam conferir cenários simples e empregadores que querem validar uma estimativa antes de conferir a folha oficial.

Para casos com comissões, adicional noturno, horas extras habituais, médias variáveis ou regras específicas de convenção coletiva, o cálculo final pode exigir ajustes. Nesses casos, a calculadora ajuda como ponto de partida, mas a conferência deve considerar holerites, acordo coletivo e orientação do setor responsável pela folha.

Férias Coletivas: Regras Rápidas

Resumo para conferir antes de aceitar o valor calculado

Abrangência

Podem atingir toda a empresa, um estabelecimento ou setores específicos.

Período mínimo

A regra geral exige período mínimo de 10 dias corridos em cada concessão.

Comunicação

A comunicação ao órgão competente costuma exigir antecedência mínima de 15 dias.

Novo período

Para empregados com menos de 12 meses, inicia-se novo período aquisitivo após as férias proporcionais.

Perguntas Frequentes

Dúvidas comuns sobre calcular férias coletivas online

Divida o salário mensal por 30, multiplique pelos dias de férias coletivas e acrescente 1/3 sobre esse valor. Exemplo: salário de R$ 3.000,00 e 15 dias de férias resultam em R$ 1.500,00 de férias mais R$ 500,00 de 1/3.

Sim. O empregado com menos de 12 meses goza férias proporcionais ao tempo trabalhado. Depois disso, começa novo período aquisitivo. Se a parada coletiva for maior que o saldo proporcional, os dias excedentes podem ser tratados como licença remunerada, conforme o caso concreto.

Sim. A remuneração das férias coletivas segue a lógica das férias remuneradas, com acréscimo de 1/3 sobre o valor das férias. O simulador mostra essa parcela separadamente para facilitar a conferência.

Quando o empregado já tem saldo suficiente, os dias de férias coletivas normalmente são abatidos do período de férias adquirido. Para quem tem menos de 12 meses, a regra geral envolve férias proporcionais e início de novo período aquisitivo.

Férias coletivas são uma forma de concessão definida pela empresa para um grupo de empregados. Férias proporcionais são o saldo calculado conforme os meses trabalhados. Os dois conceitos podem aparecer juntos quando a empresa concede férias coletivas a empregados com menos de 12 meses.

Não. O resultado é uma estimativa bruta, útil para conferir a base das férias, o 1/3 constitucional e eventual licença remunerada. O valor líquido pode mudar por descontos legais, médias variáveis, adiantamentos e regras da folha da empresa.

Antes de conferir o pagamento

  • Verifique o número de dias de férias coletivas informado pela empresa.
  • Confira se você já tinha 12 meses completos ou apenas saldo proporcional.
  • Compare o valor bruto estimado com o demonstrativo de pagamento.
  • Considere descontos legais e médias variáveis quando existirem.

Calcule suas férias coletivas agora

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