Como calcular 1/3 de férias na prática
O 1/3 de férias, também chamado de terço constitucional, é o adicional pago sobre a remuneração das férias. A conta é direta: primeiro encontre a base das férias e depois divida essa base por 3.
Fórmula do terço constitucional
1/3 de férias = valor das férias ÷ 3
Para 30 dias de férias com salário mensal de R$ 3.000, a base é R$ 3.000 e o terço é R$ 1.000. O total bruto das férias fica em R$ 4.000 antes de descontos.
Quando usar esta calculadora
Férias completas
Use 30 dias quando o período aquisitivo está completo e o trabalhador vai receber férias integrais.
Férias parciais
Use 20, 15 ou 10 dias para conferir o adicional sobre períodos fracionados ou pagos proporcionalmente aos dias.
Férias proporcionais
Use meses adquiridos para simular rescisão, pedido de demissão ou contratos com menos de 12 meses.
Conferência do recibo
Compare a linha do terço constitucional no recibo de férias com a base usada pela empresa.
Exemplos rápidos de 1/3 de férias
| Situação | Base das férias | 1/3 constitucional | Total bruto |
|---|---|---|---|
| Salário R$ 1.800, 30 dias | R$ 1.800,00 | R$ 600,00 | R$ 2.400,00 |
| Salário R$ 3.000, 20 dias | R$ 2.000,00 | R$ 666,67 | R$ 2.666,67 |
| Salário R$ 4.200, 6/12 avos | R$ 2.100,00 | R$ 700,00 | R$ 2.800,00 |
Terço constitucional não é abono pecuniário
Uma dúvida comum é confundir o adicional de 1/3 com a venda de férias. O terço constitucional é obrigatório sobre as férias. Já o abono pecuniário é a conversão de até 10 dias de descanso em dinheiro, quando o empregado solicita dentro do prazo legal.
Na prática, uma pessoa pode receber o terço constitucional mesmo sem vender férias. Se vender 10 dias, haverá também cálculo do abono e do adicional sobre esse abono. Por isso o recibo pode ter mais de uma linha com referência a 1/3.
Base legal e cuidados
A Constituição Federal garante férias anuais remuneradas com acréscimo de pelo menos um terço sobre o salário normal. A CLT também regula aquisição, concessão e pagamento das férias. Para conferir o texto oficial, consulte a Constituição Federal no Planalto e a CLT no Planalto.
O cálculo desta página é uma estimativa bruta. Descontos de INSS, IRRF, médias de horas extras, adicionais habituais, faltas injustificadas e regras de convenção coletiva podem alterar o valor líquido. Para uma simulação mais ampla, use também a calculadora de férias completa ou a calculadora de férias proporcionais.