Calculadora de Férias Empregada Doméstica

Calcule férias de 30 dias, férias proporcionais, 1/3 constitucional e abono pecuniário para empregada doméstica registrada.

Dados das férias

R$ 1.000 R$ 10.000
1 mês 12 meses

Use apenas quando a trabalhadora optar por converter 1/3 das férias em dinheiro dentro do prazo legal.

Resultado bruto para conferência. O valor líquido depende da folha, DAE/eSocial e descontos aplicáveis.

Resultado

R$ 2.400,00
Total bruto estimado
Base das férias R$ 1.800,00
1/3 constitucional R$ 600,00
Dias de descanso 30 dias
Fórmula aplicada salário + 1/3

Como calcular férias de empregada doméstica

A empregada doméstica registrada tem direito a férias remuneradas, em regra de 30 dias, após 12 meses de trabalho. O cálculo segue a lógica das férias CLT: remuneração do período de descanso mais o adicional constitucional de 1/3.

A diferença prática está no contexto do emprego doméstico. O empregador costuma conferir o valor no eSocial Doméstico, emitir o recibo e recolher os encargos pelo DAE. Esta calculadora ajuda a estimar o valor bruto antes de lançar ou conferir a folha, sem substituir o cálculo oficial do sistema.

Fórmula principal

Férias de 30 dias = salário mensal + 1/3 do salário

Férias proporcionais = salário ÷ 12 × meses adquiridos + 1/3 sobre a base proporcional

Exemplo de cálculo para doméstica

Se a empregada doméstica recebe R$ 1.800,00 por mês e vai tirar 30 dias de férias, a base das férias é R$ 1.800,00. O adicional de 1/3 é R$ 600,00. O total bruto estimado será R$ 2.400,00 antes de eventuais descontos e recolhimentos da folha.

Situação Base 1/3 constitucional Total bruto
30 dias, salário R$ 1.800 R$ 1.800,00 R$ 600,00 R$ 2.400,00
20 dias, salário R$ 1.800 R$ 1.200,00 R$ 400,00 R$ 1.600,00
6 meses proporcionais, salário R$ 1.800 R$ 900,00 R$ 300,00 R$ 1.200,00

Quando usar esta calculadora

Férias anuais

Use a opção de férias completas quando a trabalhadora completou 12 meses de vínculo e vai descansar 30 dias.

Férias proporcionais

Use meses adquiridos para rescisão, fim de contrato ou conferência de período ainda não completado.

Abono pecuniário

Marque a opção de abono quando houver venda de 10 dias, mantendo 20 dias de descanso.

Conferência do eSocial

Compare o resultado bruto com recibo, folha mensal e valores apresentados no eSocial Doméstico.

Férias proporcionais de empregada doméstica

Na rescisão ou em períodos incompletos, o cálculo proporcional considera os meses adquiridos no período aquisitivo. Como regra prática, cada mês equivale a 1/12 das férias. Depois de encontrar a base proporcional, aplique o adicional de 1/3 sobre essa base.

Exemplo: salário de R$ 1.800,00 e 8 meses adquiridos. A base proporcional é R$ 1.800,00 ÷ 12 × 8 = R$ 1.200,00. O 1/3 constitucional é R$ 400,00. O total bruto estimado fica em R$ 1.600,00. Para cálculos de saída com outras verbas, use também a calculadora de rescisão e a calculadora de férias proporcionais.

Abono pecuniário para doméstica

Quando a empregada doméstica opta por vender até 1/3 das férias, o descanso normalmente cai de 30 para 20 dias e há pagamento do abono referente a 10 dias, com o adicional de 1/3 sobre esse abono. A solicitação deve respeitar o prazo legal e deve ser documentada para evitar divergência no recibo.

Na calculadora, o abono é mostrado separado da base das férias e do 1/3 constitucional das férias gozadas. Se você quer comparar apenas a venda de férias em cenários gerais, acesse a calculadora de abono pecuniário.

Cuidados com eSocial Doméstico

O valor final da folha pode incluir descontos e encargos calculados no eSocial Doméstico. Por isso, trate este resultado como estimativa bruta. Antes de pagar, confira período de gozo, salário usado como base, médias variáveis quando existirem, adiantamentos, desconto de INSS, IRRF quando aplicável e emissão correta do DAE.

Conferência Por que importa
Data de admissão e período aquisitivo Define se as férias são completas, proporcionais ou vencidas.
Período de gozo Evita divergência entre dias descansados, recibo e lançamento no eSocial.
Salário e médias habituais Comissões, horas extras e adicionais podem mudar a remuneração base.
Abono documentado Ajuda a separar dias vendidos, dias descansados e valores pagos.

Fontes oficiais

Para conferir direitos e procedimentos do emprego doméstico, consulte o portal oficial do eSocial Doméstico, a Lei Complementar 150/2015 e a Constituição Federal, artigo 7º.

Perguntas frequentes sobre férias de doméstica

Respostas rápidas para cálculo, abono, eSocial e direitos.

Sim. A trabalhadora doméstica registrada tem direito a férias anuais remuneradas, em regra de 30 dias, após cada período de 12 meses de trabalho.

Calcule primeiro a base das férias e divida por 3. Para salário de R$ 1.800,00 em férias completas, o 1/3 constitucional é R$ 600,00.

Sim. O empregador doméstico deve registrar o período de férias no eSocial Doméstico e conferir a folha correspondente. A calculadora serve para estimar e revisar os valores antes do lançamento oficial.

Em regra, é possível converter até 1/3 das férias em abono pecuniário quando a solicitação é feita dentro do prazo legal. O ideal é documentar o pedido e conferir o lançamento na folha.

O resultado é bruto. O valor líquido pode mudar conforme descontos, encargos do DAE, INSS, IRRF quando aplicável, médias variáveis e ajustes feitos no eSocial Doméstico.

Antes de pagar ou lançar

  • Confirme se o contrato está registrado e atualizado no eSocial Doméstico.
  • Confira o período aquisitivo e o período de gozo das férias.
  • Separe férias, 1/3, abono e eventuais descontos no recibo.
  • Use o resultado como conferência bruta, não como substituto da folha oficial.

Calcule as férias da doméstica agora

Use a ferramenta gratuita para estimar férias completas, proporcionais, 1/3 constitucional e abono.

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