Como Calcular Rescisão Trabalhista: Guia Completo 2025
O Que É Rescisão Trabalhista?
A rescisão trabalhista é o processo de encerramento do contrato de trabalho entre empregador e empregado. Como calcular rescisão envolve diversos componentes que variam conforme o tipo de rescisão e as circunstâncias do desligamento.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a rescisão pode ocorrer por iniciativa do empregador (demissão), do empregado (pedido de demissão), por acordo mútuo ou por justa causa. Cada modalidade possui direitos e cálculos específicos.
Componentes Básicos da Rescisão:
- Saldo de salário: Dias trabalhados no mês da rescisão
- Aviso prévio: 30 dias + 3 dias por ano trabalhado
- Férias proporcionais: + 1/3 constitucional
- 13º salário proporcional: Conforme meses trabalhados
- FGTS + Multa: Quando aplicável
Tipos de Rescisão Trabalhista
Entender os diferentes tipos de rescisão é fundamental para calcular rescisão trabalhista corretamente. Cada modalidade possui direitos específicos estabelecidos pela CLT:
1. Demissão sem Justa Causa
Quando o empregador dispensa o funcionário sem motivo grave. É a modalidade que garante mais direitos ao trabalhador:
- Saldo de salário dos dias trabalhados
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
- FGTS + multa de 40%
- Seguro-desemprego (se atender aos requisitos)
2. Demissão com Justa Causa
Ocorre quando o empregado comete falta grave prevista no Art. 482 da CLT:
- Apenas saldo de salário
- Férias vencidas (se houver)
- Sem aviso prévio
- Sem 13º salário proporcional
- Sem multa do FGTS
- Sem seguro-desemprego
3. Pedido de Demissão
Quando o próprio funcionário solicita o desligamento:
- Saldo de salário
- Férias vencidas + 1/3
- 13º salário proporcional
- Sem aviso prévio indenizado
- Sem multa do FGTS
- Sem seguro-desemprego
4. Rescisão por Acordo (Lei 13.467/2017)
Modalidade criada pela Reforma Trabalhista, permitindo acordo entre as partes:
- 50% do aviso prévio
- 50% da multa do FGTS (20%)
- Férias proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
- Movimentação de até 80% do FGTS