Calculadora de Rescisão Trabalhista

Calcule todos os valores da sua rescisão trabalhista de forma precisa

Dados da Rescisão

R$ 1.000 R$ 20.000
1 mês 5 anos

Valores da Rescisão

R$ 8.500,00
Total da Rescisão
Saldo de salário R$ 3.000,00
Aviso prévio R$ 3.000,00
Férias proporcionais + 1/3 R$ 1.000,00
13º salário proporcional R$ 750,00
FGTS + Multa 40% R$ 750,00

Como Calcular Rescisão Trabalhista: Guia Completo 2025

O Que É Rescisão Trabalhista?

A rescisão trabalhista é o processo de encerramento do contrato de trabalho entre empregador e empregado. Como calcular rescisão envolve diversos componentes que variam conforme o tipo de rescisão e as circunstâncias do desligamento.

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a rescisão pode ocorrer por iniciativa do empregador (demissão), do empregado (pedido de demissão), por acordo mútuo ou por justa causa. Cada modalidade possui direitos e cálculos específicos.

Componentes Básicos da Rescisão:

  • Saldo de salário: Dias trabalhados no mês da rescisão
  • Aviso prévio: 30 dias + 3 dias por ano trabalhado
  • Férias proporcionais: + 1/3 constitucional
  • 13º salário proporcional: Conforme meses trabalhados
  • FGTS + Multa: Quando aplicável

Tipos de Rescisão Trabalhista

Entender os diferentes tipos de rescisão é fundamental para calcular rescisão trabalhista corretamente. Cada modalidade possui direitos específicos estabelecidos pela CLT:

1. Demissão sem Justa Causa

Quando o empregador dispensa o funcionário sem motivo grave. É a modalidade que garante mais direitos ao trabalhador:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • FGTS + multa de 40%
  • Seguro-desemprego (se atender aos requisitos)

2. Demissão com Justa Causa

Ocorre quando o empregado comete falta grave prevista no Art. 482 da CLT:

  • Apenas saldo de salário
  • Férias vencidas (se houver)
  • Sem aviso prévio
  • Sem 13º salário proporcional
  • Sem multa do FGTS
  • Sem seguro-desemprego

3. Pedido de Demissão

Quando o próprio funcionário solicita o desligamento:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Sem aviso prévio indenizado
  • Sem multa do FGTS
  • Sem seguro-desemprego

4. Rescisão por Acordo (Lei 13.467/2017)

Modalidade criada pela Reforma Trabalhista, permitindo acordo entre as partes:

  • 50% do aviso prévio
  • 50% da multa do FGTS (20%)
  • Férias proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Movimentação de até 80% do FGTS

Comparativo: Direitos por Tipo de Rescisão

Veja quais direitos você tem em cada modalidade de rescisão

Direito Sem Justa Causa Com Justa Causa Pedido Demissão Acordo
Saldo de Salário
Aviso Prévio 50%
Férias Vencidas + 1/3
Férias Proporcionais + 1/3
13º Salário Proporcional
Multa FGTS 40% 20%
Seguro-Desemprego

Como Calcular Cada Componente da Rescisão

1. Saldo de Salário

Corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão que ainda não foram pagos.

Fórmula: (Salário ÷ 30) × Dias Trabalhados
Exemplo: Salário R$ 3.000, trabalhou 15 dias = (3.000 ÷ 30) × 15 = R$ 1.500

2. Aviso Prévio

O aviso prévio é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano de serviço na empresa, limitado a 90 dias.

Fórmula: 30 dias + (3 × Anos Trabalhados)
Exemplo: 5 anos de trabalho = 30 + (3 × 5) = 45 dias de aviso

3. Férias Proporcionais

Calculadas conforme os meses trabalhados no período aquisitivo atual, sempre com acréscimo de 1/3.

Fórmula: ((Salário ÷ 12) × Meses) + (Resultado ÷ 3)
Exemplo: Salário R$ 3.000, 8 meses = ((3.000 ÷ 12) × 8) + (2.000 ÷ 3) = R$ 2.667

4. 13º Salário Proporcional

Proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão. Considera-se mês completo quando trabalhados 15 dias ou mais.

Fórmula: (Salário ÷ 12) × Meses Trabalhados no Ano
Exemplo: Salário R$ 3.000, 8 meses = (3.000 ÷ 12) × 8 = R$ 2.000

5. FGTS e Multa

O FGTS corresponde a 8% do salário mensal. Na demissão sem justa causa, há multa de 40% sobre o saldo total.

FGTS Mensal: Salário × 8%
Multa: Saldo Total FGTS × 40%
Exemplo: Saldo FGTS R$ 10.000 = Multa R$ 4.000

Exemplo Prático: Cálculo Completo de Rescisão

Veja um exemplo detalhado de como calcular rescisão trabalhista

Dados do Funcionário

  • Salário: R$ 4.000,00
  • Tempo de empresa: 3 anos e 8 meses
  • Tipo de rescisão: Demissão sem justa causa
  • Dias trabalhados no mês: 20 dias
  • Férias vencidas: Não possui
  • Saldo FGTS: R$ 15.000,00

Cálculo Detalhado

Componente Cálculo Valor
Saldo de Salário (R$ 4.000 ÷ 30) × 20 dias R$ 2.667,00
Aviso Prévio 30 + (3 × 3 anos) = 39 dias R$ 5.200,00
Férias Proporcionais ((R$ 4.000 ÷ 12) × 8) + 1/3 R$ 3.556,00
13º Proporcional (R$ 4.000 ÷ 12) × 8 meses R$ 2.667,00
Multa FGTS 40% R$ 15.000 × 40% R$ 6.000,00
TOTAL DA RESCISÃO R$ 20.090,00

Prazos para Pagamento da Rescisão

  • Aviso prévio trabalhado: 1º dia útil após o término
  • Aviso prévio indenizado: 10º dia corrido após a notificação
  • Pedido de demissão: Até o 1º dia útil seguinte
  • Contrato determinado: Até o 1º dia útil seguinte
Atenção: O atraso no pagamento gera multa equivalente ao salário do empregado.

Documentos Necessários

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
  • Carteira de Trabalho atualizada
  • Exame demissional (ASO)
  • Chaves de acesso ao eSocial
  • Comunicação de Dispensa (CD)
  • Guias para saque do FGTS

Perguntas Frequentes sobre Rescisão

Tire suas dúvidas sobre cálculo de rescisão trabalhista

Para calcular rescisão trabalhista, some: saldo de salário, aviso prévio (se aplicável), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional e multa do FGTS (quando devida). Use nossa calculadora para obter o valor exato.

Sem justa causa: Funcionário recebe todas as verbas rescisórias + multa FGTS 40% + seguro-desemprego.

Com justa causa: Apenas saldo de salário e férias vencidas. Sem aviso prévio, 13º proporcional, multa FGTS ou seguro-desemprego.

O aviso prévio é de 30 dias + 3 dias por ano trabalhado (máximo 90 dias). Pode ser:

  • Trabalhado: Funcionário continua trabalhando durante o período
  • Indenizado: Empresa paga o valor sem que o funcionário trabalhe

Tem direito ao seguro-desemprego quem foi demitido sem justa causa e atende aos requisitos:

  • Ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses (primeira solicitação)
  • Não possuir renda própria para sustento
  • Não estar recebendo benefício previdenciário

A rescisão por acordo (Lei 13.467/2017) permite que empregador e empregado cheguem a um consenso:

  • 50% do aviso prévio indenizado
  • 50% da multa do FGTS (20% em vez de 40%)
  • Movimentação de até 80% do saldo do FGTS
  • Sem direito ao seguro-desemprego

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